main-banner

Jurisprudência


AgRg no REsp 1426981 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0417927-3

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CUMULADA COM PETIÇÃO DE HERANÇA. DECADÊNCIA. PRAZO FINAL. DIA NÃO ÚTIL. PRORROGAÇÃO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. INÉPCIA DA INICIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES PARA FAZER ALTERADAS AS CONCLUSÕES DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Segundo a orientação jurisprudencial desta Corte, consolidada por ocasião do julgamento pela Corte Especial do Recurso Especial Repetitivo n.º 1112864/MG, da relatoria da e. Ministra Laurita Vaz, DJe 17/12/2014, "o termo final do prazo para o ajuizamento da ação rescisória, embora decadencial, prorroga-se para o primeiro dia útil subsequente, se recair em dia de não funcionamento da secretaria do Juízo competente". 2. A existência de julgados do Supremo Tribunal em sentido contrário à orientação que há muito vem sendo reafirmada pelo Superior Tribunal de Justiça não se mostra suficiente para demonstrar o desacerto da decisão 3. Impossibilidade, ante a ausência de prequestionamento, de conhecimento da alegação de inépcia da petição inicial da ação rescisória. 4. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no REsp 1426981/SC, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 29/03/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e João Otávio de Noronha (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 15/03/2016
Data da Publicação : DJe 29/03/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000282
Veja : (AÇÃO RESCISÓRIA - DECADÊNCIA - TERMO FINAL EM DIA NÃO ÚTIL -PRORROGAÇÃO) STJ - REsp 1112864-MG (RECURSO REPETITIVO), AgRg no REsp 747308-DF, REsp 1210186-RS, AR 3291-SP, AgRg na AR 2064-SP, AgRg no REsp 1231666-BA(MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - PREQUESTIONAMENTO - NECESSIDADE) STJ - AgRg nos EREsp 1131231-MG, AgRg no REsp 1445946-SP, AgRg nos EREsp 1253389-SP
Mostrar discussão