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Jurisprudência


AgRg no REsp 1427482 / PBAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0420408-8

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. VIOLAÇÃO DO ART. 2º, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 9.784/99. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 e 356 DO STF. ATESTADO MÉDICO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO. PREVISÃO EDITALÍCIA. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. 1. A matéria relativa à suposta violação do art. 2º, caput e parágrafo único, da Lei n. 9.784/99 não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem. Desse modo, carece o tema do indispensável prequestionamento viabilizador do recurso especial, razão pela qual não merece ser apreciado, a teor do que preceituam as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. 2. Quanto à aptidão física do agravante, o acórdão dirimiu a controvérsia sob o enfoque do princípio da vinculação ao instrumento convocatório, com base na aplicação das regras editalícias à espécie, o que não pode ser analisado pela via eleita, em razão das Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1427482/PB, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 16/03/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques (Presidente), Assusete Magalhães, Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 05/03/2015
Data da Publicação : DJe 16/03/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro OG FERNANDES (1139)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007
Veja : (APTIDÃO FÍSICA - REGRAS EDITALÍCIAS E REEXAME DO CONTEÚDOFÁTICO-PROBATÓRIO) STJ - AgRg no AREsp 557703-CE
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