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Jurisprudência


AgRg no REsp 1427522 / AMAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0420911-7

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSAL ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL COMPLETA. INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA DO PEDIDO. JULGAMENTO EXTRA E ULTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. No caso dos autos, o recorrido pleiteou a anulação da penalidade de demissão que lhe foi imposta e a condenação do Estado do Amazonas ao pagamento de indenização por não ter recebido a remuneração durante o período em que esteve indevidamente afastado de seu cargo público. Para tanto, defendeu a impossibilidade de imputar qualquer culpa administrativa por presunção ou por mera suspeita desacompanhada de prova direta. 2. A sentença condenou o Estado do Amazonas ao pagamento de indenização por danos morais pela demissão que declarou indevida após ressaltar que: i) as defesas administrativas do recorrente foram contundentes; ii) os relatórios administrativos não possuem fundamentação capaz de sustentar a penalidade de demissão; e iii) as apontadas irregularidades administrativas praticadas pelo servidor não foram comprovadas por perícia necessária. 3. Logo, a hipótese não é de julgamento extra petita, tampouco de sentença nula, ao contrário do que constou no acórdão recorrido. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1427522/AM, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/06/2015, DJe 16/06/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

Data do Julgamento : 09/06/2015
Data da Publicação : DJe 16/06/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00128 ART:00131 ART:00460
Veja : (COMPREENSÃO LÓGICA E SISTEMÁTICA DO PEDIDO) STJ - AgRg no REsp 1284020-SP, AgRg no AREsp 358700-SC(JULGAMENTO EXTRA OU ULTRA PETITA) STJ - REsp 1352962-PB
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