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Jurisprudência


AgRg no REsp 1427729 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0421057-5

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. ATO DE NOMEAÇÃO E TERMO DE COMPROMISSO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PROVIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. NÃO INTIMAÇÃO DO AGRAVADO PARA APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. NULIDADE DA DECISÃO. 1. O ato de nomeação e o termo de compromisso prestado pelo síndico, advogado que representa a massa falida em juízo, substituem a procuração. 2. Afasta-se a alegada violação do art. 535 do CPC quando o acórdão recorrido, integrado por julgado proferido em embargos de declaração, dirime, de forma expressa, congruente e motivada, as questões suscitadas nas razões recursais. 3. Provido o recurso, é necessária a intimação da parte recorrida para apresentar contrarrazões, nos termos do art. 527, V, do CPC, sob pena de violação do contraditório e da ampla defesa. (REsp n. 1.148.296/SP, submetido ao regime do art. 543-C do CPC.) 4. Agravo regimental provido para se conhecer do recurso especial e dar-lhe parcial provimento. (AgRg no REsp 1427729/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 02/02/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, dar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente), Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.

Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : DJe 02/02/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535
Veja : (COMPROVAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - ATO DE NOMEAÇÃO E TERMODE COMPROMISSO - SÍNDICO, ADVOGADO) STJ - AgRg no REsp 888991-MS, AgRg no Ag 707463-MG(AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA AGRAVADA, NA PESSOA DO SEU ADVOGADO, PARAAPRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES - VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DOCONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - NULIDADE) STJ - REsp 1148296-SP (RECURSO REPETITIVO)
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