main-banner

Jurisprudência


AgRg no REsp 1427908 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0422226-4

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA INDEVIDA DE COBERTURA DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO E TRATAMENTO MÉDICO-HOSPITALAR. DEFORMIDADE CRANIOFACIAL. DANO MORAL 'IN RE IPSA'. RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA. AGRAVO DESPROVIDO. (AgRg no REsp 1427908/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/09/2015, DJe 24/09/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente), Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 17/09/2015
Data da Publicação : DJe 24/09/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
Notas : Indenização por dano moral: R$ 8.000,00 (oito mil reais).
Veja : STJ - AgRg no REsp 1526392-RS
Mostrar discussão