AgRg no REsp 1427918 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0422254-3
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE SOCIEDADE DE FATO CUMULADA COM DIVÓRCIO DIRETO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECLAMO.
IRRESIGNAÇÃO DA RÉ.
1. Uma vez reconhecida a união estável, devem ser partilhados os bens adquiridos na sua constância por força de norma cogente, necessitando, para tanto, a comprovação do período e da forma de aquisição, assim a superveniência de pacto antenupcial celebrado pelo ex-casal por ocasião do casamento, por meio do qual elegeram o regime da separação de bens, deverá disciplinar a situação patrimonial das partes somente após o vínculo conjugal.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1427918/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 30/11/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE SOCIEDADE DE FATO CUMULADA COM DIVÓRCIO DIRETO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECLAMO.
IRRESIGNAÇÃO DA RÉ.
1. Uma vez reconhecida a união estável, devem ser partilhados os bens adquiridos na sua constância por força de norma cogente, necessitando, para tanto, a comprovação do período e da forma de aquisição, assim a superveniência de pacto antenupcial celebrado pelo ex-casal por ocasião do casamento, por meio do qual elegeram o regime da separação de bens, deverá disciplinar a situação patrimonial das partes somente após o vínculo conjugal.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1427918/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 30/11/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti (Presidente) e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
17/11/2015
Data da Publicação
:
DJe 30/11/2015
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MARCO BUZZI (1149)
Veja
:
STJ - REsp 1263234-TO, REsp 680980-DF, REsp 1295991-MG, REsp 1136345-MA, REsp 915297-MG
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