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Jurisprudência


AgRg no REsp 1428174 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0003243-7

Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ART. 155, § 4º, I, II e IV E ART. 14, II DO CÓDIGO PENAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ESCALADA. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CONCURSO DE AGENTES. INAPLICABILIDADE. Ressalvado meu entendimento pessoal, em respeito ao princípio da colegialidade, verifico que se mostra incompatível com o princípio da insignificância a conduta ora examinda, uma vez que o recorrente praticou a ação mediante escalada, rompimento de obstáculo e concurso de pessoas, circunstâncias que qualificam o crime de furto e impedem o reconhecimento do mencionado princípio (precedentes). Agravo Regimental desprovido. (AgRg no REsp 1428174/RS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 17/09/2015, DJe 24/09/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Reynaldo Soares da Fonseca, Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC) e Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador convocado do TJ/PE) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 17/09/2015
Data da Publicação : DJe 24/09/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro FELIX FISCHER (1109)
Notas : Princípio da insignificância: não aplicado ao crime de furto.
Informações adicionais : Não é possível a aplicação do princípio da insignificância pelo exame do fato típico, por si só, pois deve-se observar, também, as peculiaridades do caso concreto e as características do autor, conforme a jurisprudência do STF e STJ. (RESSALVA DE ENTENDIMENTO) (MIN. FELIX FISCHER) É possível a aplicação do princípio da insignificância pelo exame do fato típico, por si só, pois, dessa maneira, constata-se a existência de tipicidade material na conduta levada a efeito.
Referência legislativa : LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00014 INC:00002 ART:00155 PAR:00004 INC:00001 INC:00002 INC:00004
Veja : (PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - FURTO QUALIFICADO - ESCALADA -ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - CONCURSO DE AGENTES) STJ - AgRg no HC 183461-MG, HC 268222-RS, HC 167455-RJ(RESSALVA DE ENTENDIMENTO -PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - TIPICIDADEMATERIAL DA CONDUTA -PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO - CARACTERÍSTICAS DO AUTOR) STF - HC 101998-MG, HC 103359-MG STJ - HC 143304-DF, HC 182754-MG
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