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Jurisprudência


AgRg no REsp 1428559 / BAAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0304792-0

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. PRESSUPOSTO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. O prazo recursal de dez dias de que dispõe a autarquia para a interposição de agravo regimental começou a fluir em 26.06.2015 e encerrou-se no dia 06.08.2015, conforme certidão de fl. 502, e-STJ. 2. A petição recursal só foi protocolada aos 10.08.2015, portanto fora do prazo legal (art. 557, § 1º, c/c art. 188 do CPC). Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp 1428559/BA, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/09/2015, DJe 15/09/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes.

Data do Julgamento : 01/09/2015
Data da Publicação : DJe 15/09/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00188 ART:00557 PAR:00001
Sucessivos : AgRg no AREsp 805376 SE 2015/0269954-3 Decisão:07/04/2016 DJe DATA:15/04/2016AgRg no REsp 1452385 RN 2014/0104624-2 Decisão:17/12/2015 DJe DATA:05/02/2016
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