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Jurisprudência


AgRg no REsp 1429063 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0004954-4

Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ADICIONAL DE RISCO DE VIDA. INCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. 1. A orientação firmada por esta Corte manifesta-se no sentido de que devido à natureza remuneratória do adicional de risco de vida, sobre tais valores deve incidir a contribuição previdenciária patronal. 2. "O entendimento do Tribunal de origem está em consonância com a orientação do STJ, de que as verbas relativas aos adicionais possuem natureza remuneratória, sendo, portanto, passíveis de contribuição previdenciária" (AgRg no REsp 1.430.161/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, segunda turma, DJe 20/6/2014). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1429063/RS, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 28/03/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra-Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 15/03/2016
Data da Publicação : DJe 28/03/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO) (8315)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Veja : STJ - AgRg no REsp 1487979-SC, AgRg no REsp 1430161-RS
Sucessivos : AgRg no REsp 1430688 RS 2014/0010805-0 Decisão:15/03/2016 DJe DATA:28/03/2016
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