AgRg no REsp 1429183 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0005144-5
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA. RECUSA DA FAZENDA PÚBLICA. INOBSERVÂNCIA DA ORDEM LEGAL. POSSIBILIDADE.
MATÉRIA JULGADA NESTA CORTE SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC.
1. No julgamento do REsp 1.337.790/PR, submetido ao rito do art.
543-C do CPC, esta Corte ratificou o entendimento de que é legítima a recusa por parte da Fazenda de bem nomeado à penhora, caso não observada a gradação legal, não havendo falar em violação do art.
620 do CPC, uma vez que a Fazenda Pública pode recusar a nomeação por quaisquer das causas previstas no art. 656 do CPC ou nos arts.
11 e 15 da LEF.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1429183/RS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 20/10/2015, DJe 05/11/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA. RECUSA DA FAZENDA PÚBLICA. INOBSERVÂNCIA DA ORDEM LEGAL. POSSIBILIDADE.
MATÉRIA JULGADA NESTA CORTE SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC.
1. No julgamento do REsp 1.337.790/PR, submetido ao rito do art.
543-C do CPC, esta Corte ratificou o entendimento de que é legítima a recusa por parte da Fazenda de bem nomeado à penhora, caso não observada a gradação legal, não havendo falar em violação do art.
620 do CPC, uma vez que a Fazenda Pública pode recusar a nomeação por quaisquer das causas previstas no art. 656 do CPC ou nos arts.
11 e 15 da LEF.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1429183/RS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 20/10/2015, DJe 05/11/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa, Olindo
Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Napoleão Nunes
Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
20/10/2015
Data da Publicação
:
DJe 05/11/2015
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00620 ART:00656LEG:FED LEI:006830 ANO:1980***** LEF-80 LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS ART:00011 ART:00015
Veja
:
STJ - REsp 1337790-PR (RECURSO REPETITIVO) AgRg no REsp 1306827-RS AgRg no REsp 1489460-PR
Sucessivos
:
AgRg no REsp 1467996 RS 2014/0171326-4 Decisão:08/11/2016
DJe DATA:22/11/2016
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