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Jurisprudência


AgRg no REsp 1430486 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0010181-3

Ementa
TRIBUTÁRIO. DESEMBARAÇO ADUANEIRO. PENA DE PERDIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA DO TRIBUTO. BIS IN IDEM. VIOLAÇÃO AO ART. 557 DO CPC. INOCORRÊNCIA. 1. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que o julgamento colegiado do agravo regimental interposto contra decisão singular do Relator afasta eventual ofensa ao art. 557 do CPC. Precedentes. 2. Os arts. 1º, 4º, III do Decreto-Lei 37/66 e 71, III, do Decreto 6.759/09 são categóricos quanto à não incidência do imposto de importação sobre a mercadoria estrangeira que tenha sido objeto de pena de perdimento, salvo os casos ali excepcionados. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1430486/SP, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 01/04/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 17/03/2016
Data da Publicação : DJe 01/04/2016RBDTFP vol. 55 p. 140
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
Palavras de resgate : IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO (II).
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00557LEG:FED DEL:000037 ANO:1966 ART:00001 ART:00004 INC:00003LEG:FED DEC:006759 ANO:2009 ART:00071 INC:00003
Veja : (DECISÃO MONOCRÁTICA - EVENTUAL OFENSA AO ART. 557 DO CPC -JULGAMENTO COLEGIADO - RATIFICAÇÃO) STJ - AgRg no AREsp 792440-GO, AgRg no AREsp 511227-GO
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