AgRg no REsp 1431138 / ESAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0013135-8
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO INTERPOSTA ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA. RECURSO PREMATURO.
SÚMULA 418/STJ. APLICAÇÃO ANALÓGICA.
1. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de ser extemporânea a apelação interposta na pendência de julgamento dos Embargos de Declaração, ainda que apresentados pela parte contrária ou rejeitados, sem que ocorra a posterior e necessária ratificação dentro do prazo legal.
2. Diante disso, aplica-se, por analogia, o enunciado da Súmula 418/STJ, que assim dispõe: "É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação".
3. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no REsp 1431138/ES, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 11/02/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO INTERPOSTA ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA. RECURSO PREMATURO.
SÚMULA 418/STJ. APLICAÇÃO ANALÓGICA.
1. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de ser extemporânea a apelação interposta na pendência de julgamento dos Embargos de Declaração, ainda que apresentados pela parte contrária ou rejeitados, sem que ocorra a posterior e necessária ratificação dentro do prazo legal.
2. Diante disso, aplica-se, por analogia, o enunciado da Súmula 418/STJ, que assim dispõe: "É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação".
3. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no REsp 1431138/ES, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 11/02/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro
Campbell Marques (Presidente) e Humberto Martins votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Assusete Magalhães.
Data do Julgamento
:
03/02/2015
Data da Publicação
:
DJe 11/02/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000418
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 424264-RO, AgRg no AREsp 427376-PR, AgRg no AREsp 251735-MG, AgRg nos EDcl no AREsp 182857-SP, AgRg no AREsp 437843-MG
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 658921 SC 2015/0020460-4 Decisão:03/09/2015
DJe DATA:09/11/2015AgRg no AREsp 705134 SP 2015/0077999-7 Decisão:03/09/2015
DJe DATA:10/11/2015
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