AgRg no REsp 1431163 / ALAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0013250-9
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO RESCISÓRIA. INCIDÊNCIA INTEGRAL DO REAJUSTE DE 28,86% SOBRE A RAV. PACIFICAÇÃO DA MATÉRIA.
AFASTAMENTO DA SÚMULA 343/STF. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA JULGAMENTO DO MÉRITO DA RESCISÓRIA.
1. A Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.318.315/AL, sob o rito do art. 543-C do CPC, firmou entendimento no sentido de que o reajuste de 28,86% incide de forma integral sobre a RAV e o respectivo pagamento está limitado ao advento da MP 1.915/1999.
2. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no REsp 1431163/AL, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/06/2014, DJe 03/02/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO RESCISÓRIA. INCIDÊNCIA INTEGRAL DO REAJUSTE DE 28,86% SOBRE A RAV. PACIFICAÇÃO DA MATÉRIA.
AFASTAMENTO DA SÚMULA 343/STF. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA JULGAMENTO DO MÉRITO DA RESCISÓRIA.
1. A Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.318.315/AL, sob o rito do art. 543-C do CPC, firmou entendimento no sentido de que o reajuste de 28,86% incide de forma integral sobre a RAV e o respectivo pagamento está limitado ao advento da MP 1.915/1999.
2. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no REsp 1431163/AL, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/06/2014, DJe 03/02/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro
Campbell Marques (Presidente), Assusete Magalhães e Humberto Martins
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
18/06/2014
Data da Publicação
:
DJe 03/02/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Notas
:
Veja os EDcl no AgRg no REsp 1431163-AL, que foram acolhidos com
efeitos modificativos.
Referência legislativa
:
LEG:FED MPR:001915 ANO:1999
Veja
:
STJ - REsp 1318315-AL (RECURSO REPETITIVO)
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