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Jurisprudência


AgRg no REsp 1431441 / CEAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0014086-3

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA DO STF. APLICAÇÃO EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. ANALOGIA. POSSIBILIDADE. 1. "O recurso especial é espécie do gênero 'recurso extraordinário', o que torna perfeitamente possível o emprego, por analogia, de súmulas do Supremo Tribunal Federal pelo Superior Tribunal de Justiça." (AgRg no REsp 1374488/SC, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/08/2014, DJe 15/08/2014) 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1431441/CE, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 17/04/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Marga Tessler (Juíza Federal convocada do TRF 4ª Região), Napoleão Nunes Maia Filho (Presidente) e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 14/04/2015
Data da Publicação : DJe 17/04/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
Veja : STJ - AgRg no AREsp 272434-CE, AgRg no REsp 1374488-SC
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