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Jurisprudência


AgRg no REsp 1432325 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2012/0275842-7

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. HONORÁRIOS. ACORDO ENTRE AS PARTES. LEGITIMIDADE PASSIVA. EXECUTADO. VERIFICAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Subjaz íntegra a legitimidade passiva do recorrente para figurar no polo passivo da execução, pois não abarcada a sua exclusão pela decisão que homologou a transação e determinou o rateio da verba honorária relativamente aos advogados que participaram da transação. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1432325/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/04/2016, DJe 15/04/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze.

Data do Julgamento : 07/04/2016
Data da Publicação : DJe 15/04/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:008906 ANO:1994***** EOAB-94 ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL DE 1994 ART:00022 ART:00023 PAR:00001 PAR:00004
Veja : STJ - AgRg no REsp 1008025-AL, AgRg no REsp 1236571-RN, REsp 1110793-MG, AgRg no REsp 1214899-PR
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