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Jurisprudência


AgRg no REsp 1432328 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0017935-2

Ementa
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. AFASTAMENTO DO DIPLOMA PROCESSUAL CIVIL. EXIGÊNCIA DE LEI COMPLEMENTAR. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. 1. Embora a interpretação do art. 219, § 1º, do CPC encontre-se inserida no plano infraconstitucional, o que é determinante para o cabimento do apelo nobre (especial ou extraordinário) são os fundamentos adotados pela Corte de origem para dirimir a controvérsia. 2. No caso, o aresto impugnado afirmou que a limitação constitucional ao poder de tributar, imposta no art. 146, III, "b", da Constituição da República, não autoriza a aplicação isolada de norma ordinária (Código de Processo Civil) em detrimento do disciplinado no Código Tributário Nacional, Lei Complementar. 3. Nesse passo, inviável o recurso especial, porquanto decidida a lide com base no princípio da hierarquia das leis, o que atrai a competência da Excelsa Corte para solucionar a questão. 4. Afastada a alegada inovação argumentativa em sede de juízo de retratação (art. 543-C do CPC), por reprodução dos fundamentos anteriormente aduzidos. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1432328/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/04/2015, DJe 14/04/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques (Presidente), Assusete Magalhães, Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 07/04/2015
Data da Publicação : DJe 14/04/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro OG FERNANDES (1139)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00219 PAR:00001LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00146 INC:00003 LET:B
Veja : (EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - HIERARQUIA DE LEIS - COMPETÊNCIA DASUPREMA CORTE) STJ - AgRg nos EDcl no AREsp 380052-SC, AgRg no REsp 1255923-RS
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