main-banner

Jurisprudência


AgRg no REsp 1432481 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0022983-3

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL DECIDIDO MONOCRATICAMENTE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA. 1. O art. 557 do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente na área penal, autoriza ao relator negar seguimento ao recurso manifestamente inadmissível ou improcedente, justamente o que se verificou no presente caso, em que o recurso foi decidido com base na jurisprudência pacificada do Superior Tribunal de Justiça. EMPRESTAR VEÍCULO AUTOMOTOR À PESSOA SEM HABILITAÇÃO. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Este Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que o crime previsto no artigo 310 do CTB é de perigo abstrato, sendo dispensável para sua configuração a ocorrência de demonstração perigosidade concreta da conduta. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1432481/MG, Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), QUINTA TURMA, julgado em 17/09/2015, DJe 01/10/2015)
Acórdão
A Quinta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Gurgel de Faria, Reynaldo Soares da Fonseca e Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 17/09/2015
Data da Publicação : DJe 01/10/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE) (8390)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00557LEG:FED LEI:005172 ANO:1966***** CTN-66 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL ART:00310
Veja : (DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR - ALEGADA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DACOLEGIALIDADE - INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL) STJ - AgRg no AREsp 563417-RS, AgRg no REsp 1399327-RS(EMPRESTAR VEÍCULO AUTOMOTOR À PESSOA SEM HABILITAÇÃO - CRIME DEPERIGO ABSTRATO) STJ - AgRg no RHC 47301-MG, RHC 49941-MG
Mostrar discussão