AgRg no REsp 1432562 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0020535-5
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALTERAÇÃO DO ÍNDICE ESTABELECIDO NO TÍTULO JUDICIAL EXEQUENDO PARA A CORREÇÃO MONETÁRIA. OFENSA À COISA JULGADA. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. É defeso, na fase de cumprimento de sentença, alterar o índice previamente determinado no título judicial exequendo para a correção monetária (IGP-M para o IGPM-FORO), por estar a matéria acobertada pela coisa julgada. Precedentes.
2. Verifica-se que o tema relacionado à coisa julgada foi examinado pelo acórdão recorrido, bem como houve impugnação suficiente dos fundamentos pelo recorrente, de forma que não se aplica ao caso as Súmulas nºs 211 do STJ e 282, 283, 284 e 356, do STF.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1432562/RS, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 16/09/2015)
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALTERAÇÃO DO ÍNDICE ESTABELECIDO NO TÍTULO JUDICIAL EXEQUENDO PARA A CORREÇÃO MONETÁRIA. OFENSA À COISA JULGADA. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. É defeso, na fase de cumprimento de sentença, alterar o índice previamente determinado no título judicial exequendo para a correção monetária (IGP-M para o IGPM-FORO), por estar a matéria acobertada pela coisa julgada. Precedentes.
2. Verifica-se que o tema relacionado à coisa julgada foi examinado pelo acórdão recorrido, bem como houve impugnação suficiente dos fundamentos pelo recorrente, de forma que não se aplica ao caso as Súmulas nºs 211 do STJ e 282, 283, 284 e 356, do STF.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1432562/RS, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 16/09/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Senhores Ministros da Terceira Turma do
Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em negar provimento
ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Paulo de Tarso
Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) e Marco Aurélio
Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
08/09/2015
Data da Publicação
:
DJe 16/09/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MOURA RIBEIRO (1156)
Veja
:
(IMPUGNAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ALTERAÇÃO DO TÍTULOEXEQUENDO - IMPOSSIBILIDADE) STJ - AgRg no AREsp 559047-RS, AgRg no REsp 1357319-RS, ARESP 308335-RS, ARESP 435963-RS, AgRg no REsp 1370457-RJ