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Jurisprudência


AgRg no REsp 1432614 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2012/0130310-2

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. TEMPESTIVIDADE. REVELIA. DECURSO DO PRAZO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. ENUNCIADO N. 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, correm contra o réu revel os prazos legais e judiciais independentemente de intimação. 2. O acórdão que se alinha à jurisprudência desta Corte Superior não merece reforma. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp 1432614/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe 29/08/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha (Presidente), Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 18/08/2016
Data da Publicação : DJe 29/08/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Veja : (RÉU REVEL - PRAZO RECURSAL) STJ - EREsp 318242-SP, AgRg no AREsp 495046-SP
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