AgRg no REsp 1432614 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2012/0130310-2
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. TEMPESTIVIDADE. REVELIA. DECURSO DO PRAZO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. ENUNCIADO N. 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, correm contra o réu revel os prazos legais e judiciais independentemente de intimação.
2. O acórdão que se alinha à jurisprudência desta Corte Superior não merece reforma.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1432614/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe 29/08/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. TEMPESTIVIDADE. REVELIA. DECURSO DO PRAZO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. ENUNCIADO N. 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, correm contra o réu revel os prazos legais e judiciais independentemente de intimação.
2. O acórdão que se alinha à jurisprudência desta Corte Superior não merece reforma.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1432614/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe 29/08/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha
(Presidente), Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
18/08/2016
Data da Publicação
:
DJe 29/08/2016
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Veja
:
(RÉU REVEL - PRAZO RECURSAL) STJ - EREsp 318242-SP, AgRg no AREsp 495046-SP
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