AgRg no REsp 1433463 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0028001-2
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
PLANO DE SAÚDE. REVISÃO DE CLÁUSULA ABUSIVA. BENEFICIÁRIO.
PRESCRIÇÃO DECENAL. SÚMULA N. 83/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. A consonância entre a decisão recorrida e a jurisprudência do STJ obsta o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula n. 83 do STJ.
2. Na caso, o Tribunal de origem decidiu em conformidade com o entendimento do STJ, segundo o qual a pretensão de revisar cláusula abusiva, em contrato de plano de saúde, prescreve em 10 (dez) anos.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1433463/RJ, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 04/08/2016, DJe 16/08/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
PLANO DE SAÚDE. REVISÃO DE CLÁUSULA ABUSIVA. BENEFICIÁRIO.
PRESCRIÇÃO DECENAL. SÚMULA N. 83/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. A consonância entre a decisão recorrida e a jurisprudência do STJ obsta o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula n. 83 do STJ.
2. Na caso, o Tribunal de origem decidiu em conformidade com o entendimento do STJ, segundo o qual a pretensão de revisar cláusula abusiva, em contrato de plano de saúde, prescreve em 10 (dez) anos.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1433463/RJ, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 04/08/2016, DJe 16/08/2016)Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo e Maria
Isabel Gallotti (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
04/08/2016
Data da Publicação
:
DJe 16/08/2016
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Veja
:
(PLANO DE SAÚDE - CLÁUSULA ABUSIVA - PRESCRIÇÃO) STJ - AgRg no AREsp 188198-SP, AgRg no AREsp 268154-RJ, REsp 995995-DF, AgRg no AREsp 559288-SP, AgRg no AREsp 295193-MG, AgRg no REsp 1402259-RJ, REsp 1261469-RJ
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