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Jurisprudência


AgRg no REsp 1433776 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0030654-0

Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO. DESPRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE PROVAS RAZOÁVEIS A INDICAR A OCORRÊNCIA DOS DELITOS. SÚMULA 7 DO STJ. 1. Tendo a Corte de origem reconhecido a ausência de elementos suficientes a evidenciar a ocorrência dos homicídios denunciados, não só "pela ausência dos corpos das vítimas, mas pela fragilidade dos indícios apurados", a alteração de tal entendimento demandaria necessariamente o reexame das provas dos autos, procedimento vedado em recurso especial, ante o óbice da Súmula 7. Precedentes. 2. Agravos regimentais desprovidos. (AgRg no REsp 1433776/RS, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 20/08/2015, DJe 08/09/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravos regimentais. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC), Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador convocado do TJ/PE) e Felix Fischer votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 20/08/2015
Data da Publicação : DJe 08/09/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
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