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Jurisprudência


AgRg no REsp 1434219 / PBAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0399940-2

Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO. REFORMA AGRÁRIA. JUROS COMPENSATÓRIOS. CABIMENTO. RESP 1.116.364/PI (ART. 543-C DO CPC). ART. 404, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. INDENIZAÇÃO. VALOR DA CONDENAÇÃO INFERIOR AO OFERTADO INICIALMENTE. BASE DE CÁLCULO DOS JUROS COMPENSATÓRIOS: 20% QUE FICARAM INDISPONÍVEIS AO EXPROPRIADO. 1. Esta Corte firmou o entendimento no REsp 1.116.364/PI, julgado sob o rito do art. 543-C do CPC (recursos repetitivos), de que são devidos juros compensatórios em imóveis desapropriados, mesmo que improdutivos. 2. A alegada incidência do art. 404, parágrafo único, do Código Civil não foi debatida pela instância de origem, o que impede o conhecimento por esta Corte, por ausência de prequestionamento, o que faz incidir, por analogia, a Súmula 282/STF. 3. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que, nos casos em que o valor da indenização fixada judicialmente for igual ou inferior ao valor ofertado inicialmente, a base de cálculo para os juros compensatórios e moratórios deve ser os 20% (vinte por cento) que ficaram indisponíveis para o expropriado. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp 1434219/PB, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 17/08/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes (Presidente), Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 06/08/2015
Data da Publicação : DJe 17/08/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Veja : (DESAPROPRIAÇÃO - IMÓVEL IMPRODUTIVO - INCIDÊNCIA DE JUROSCOMPENSATÓRIOS) STJ - REsp 1116364-PI (RECURSO REPETITIVO)(JUROS COMPENSATÓRIOS - INDENIZAÇÃO FIXADA NO MESMO VALOR OUINFERIOR AO DEPOSITADO EM JUÍZO) STJ - AgRg no AREsp 487269-PE, AgRg no REsp 1358996-PB