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Jurisprudência


AgRg no REsp 1434710 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0027279-2

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. IMÓVEL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. ATRASO. MULTA MORATÓRIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ 1. Para se averiguar a existência ou ausência de cláusula contratual que prevê o pagamento de multa moratória é necessário proceder à análise das cláusulas contratuais, incidindo o óbice das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1434710/MG, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 04/02/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 17/12/2015
Data da Publicação : DJe 04/02/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007
Veja : STJ - AgRg no AREsp 139951-SP
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