AgRg no REsp 1434710 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0027279-2
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. IMÓVEL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. ATRASO. MULTA MORATÓRIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ 1. Para se averiguar a existência ou ausência de cláusula contratual que prevê o pagamento de multa moratória é necessário proceder à análise das cláusulas contratuais, incidindo o óbice das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1434710/MG, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 04/02/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. IMÓVEL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. ATRASO. MULTA MORATÓRIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ 1. Para se averiguar a existência ou ausência de cláusula contratual que prevê o pagamento de multa moratória é necessário proceder à análise das cláusulas contratuais, incidindo o óbice das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1434710/MG, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 04/02/2016)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro,
João Otávio de Noronha e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
17/12/2015
Data da Publicação
:
DJe 04/02/2016
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 139951-SP
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