AgRg no REsp 1434764 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0027570-0
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL. ILEGITIMIDADE PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO. DELEGADO. PARTE LEGÍTIMA.
1. Esta Corte possui o entendimento firmado de que o Delegado da Receita Federal do Brasil da jurisdição, por ser a autoridade responsável pela arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos e contribuições federais, é a parte legítima para figurar no polo passivo de mandado de segurança impetrado com a finalidade de suspender a exigibilidade do crédito tributário.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1434764/PR, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 12/06/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL. ILEGITIMIDADE PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO. DELEGADO. PARTE LEGÍTIMA.
1. Esta Corte possui o entendimento firmado de que o Delegado da Receita Federal do Brasil da jurisdição, por ser a autoridade responsável pela arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos e contribuições federais, é a parte legítima para figurar no polo passivo de mandado de segurança impetrado com a finalidade de suspender a exigibilidade do crédito tributário.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1434764/PR, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 12/06/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs.
Ministros Mauro Campbell Marques (Presidente), Assusete Magalhães,
Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
26/05/2015
Data da Publicação
:
DJe 12/06/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro OG FERNANDES (1139)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 519416-DF, REsp 1252467-DF
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