AgRg no REsp 1434878 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0027805-8
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL.
PERÍCIA TÉCNICA. QUESITOS. PERTINÊNCIA TÉCNICA RECONHECIDA NA ORIGEM. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO.
1. Tendo o Tribunal de origem concluído pela pertinência técnica dos quesitos da perícia com a controvérsia, é inviável a esta Corte rever esse entendimento, sob pena de esbarrar no óbice da Súmula nº 7/STJ.
2. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a necessidade do reexame da matéria fática impede a admissão do recurso especial tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1434878/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/10/2015, DJe 27/10/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL.
PERÍCIA TÉCNICA. QUESITOS. PERTINÊNCIA TÉCNICA RECONHECIDA NA ORIGEM. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO.
1. Tendo o Tribunal de origem concluído pela pertinência técnica dos quesitos da perícia com a controvérsia, é inviável a esta Corte rever esse entendimento, sob pena de esbarrar no óbice da Súmula nº 7/STJ.
2. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a necessidade do reexame da matéria fática impede a admissão do recurso especial tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1434878/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/10/2015, DJe 27/10/2015)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro,
João Otávio de Noronha e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
20/10/2015
Data da Publicação
:
DJe 27/10/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00541 PAR:ÚNICOLEG:FED RGI:****** ANO:1989***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00255 PAR:00001
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