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Jurisprudência


AgRg no REsp 1435121 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0034849-3

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. COMPENSAÇÃO INTEGRAL ENTRE REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. MULTIRREINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PREVALÊNCIA DA AGRAVANTE DE FORMA MITIGADA. BIS IN IDEM. INEXISTÊNCIA. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. 1. O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que, observadas as peculiaridades do caso concreto, "É possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, por serem igualmente preponderantes, de acordo com o artigo 67 do Código Penal." (AREsp n. 1.154.752/RS, DJe 4/9/2012). 2. O julgador, ao analisar as particularidades do caso, constatou que o réu já possui outras seis condenações definitivas e entendeu ser impossível promover a compensação integral e exata, mas aplicou a agravante de forma mitigada, aumentando a reprimenda em, apenas, dois meses, quantum adequado à situação concreta e que não deve ser alterado. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1435121/DF, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 16/06/2015, DJe 22/06/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC), Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador convocado do TJ/PE), Felix Fischer e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 16/06/2015
Data da Publicação : DJe 22/06/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
Veja : (REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA - COMPENSAÇÃO) STJ - AREsp 1154752-RS(MULTIRREINCIDÊNCIA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - IMPOSSIBILIDADE DECOMPENSAÇÃO) STJ - REsp 1360952-DF, AgRg no REsp 1480500-DF
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