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Jurisprudência


AgRg no REsp 1435177 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0028580-9

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/73. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando o tribunal de origem pronuncia-se de forma clara e precisa sobre a questão posta nos autos, assentando-se em fundamentos suficientes para embasar a decisão, como ocorrido na espécie. 2. Ao entender que "erros formais em procedimentos administrativos não podem implicar sanções desproporcionais e irrazoáveis ao contribuinte, máxime quando patente a boa-fé deste e verificada a ausência de prejuízo ao Fisco", de forma a reverter a exclusão do contribuinte de programa de parcelamento, o aresto recorrido dirimiu integralmente a lide, com base em fundamentação sólida e adequada. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1435177/PR, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 21/06/2016, DJe 28/06/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 21/06/2016
Data da Publicação : DJe 28/06/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO) (8315)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535
Sucessivos : AgInt no AREsp 706444 RJ 2015/0103874-0 Decisão:02/08/2016 DJe DATA:10/08/2016
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