AgRg no REsp 1435473 / PAAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0036245-1
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REVALORAÇÃO DOS ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS. POSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. NÃO INCIDÊNCIA.
"Não se aplica o enunciado da Súmula n. 7 do STJ quando ocorre apenas a revaloração da prova na via especial, sem que a controvérsia esbarre no revolvimento probatório" (AgRg no REsp 1.156.770/RS, Sexta Turma, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe de 20/2/2015).
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1435473/PA, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 05/06/2015)
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REVALORAÇÃO DOS ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS. POSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. NÃO INCIDÊNCIA.
"Não se aplica o enunciado da Súmula n. 7 do STJ quando ocorre apenas a revaloração da prova na via especial, sem que a controvérsia esbarre no revolvimento probatório" (AgRg no REsp 1.156.770/RS, Sexta Turma, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe de 20/2/2015).
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1435473/PA, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 05/06/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Gurgel de Faria, Newton Trisotto
(Desembargador Convocado do TJ/SC) e Leopoldo de Arruda Raposo
(Desembargador convocado do TJ/PE) votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
26/05/2015
Data da Publicação
:
DJe 05/06/2015
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro FELIX FISCHER (1109)
Palavras de resgate
:
PENA-BASE, FIXAÇÃO, MÍNIMO LEGAL.
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
STJ - AgRg no REsp 1156770-RS, AgRg no REsp 1422494-RS
Sucessivos
:
AgRg no REsp 1395680 MG 2013/0246986-8 Decisão:18/02/2016
DJe DATA:26/02/2016
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