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Jurisprudência


AgRg no REsp 1436501 / ALAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0035545-9

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. AUDITORES FISCAIS. REAJUSTE DE 28,86% SOBRE A RAV. CONTROVÉRSIA RESOLVIDA SOB A SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO 1.318.315/AL. AÇÃO RESCISÓRIA. AFASTAMENTO DA SÚMULA 343/STF. PRECEDENTES. 1. A União/agravante insurge-se contra decisão que deu provimento ao recurso especial da parte adversa, para o fim de julgar parcialmente procedente o pedido rescisório e reconhecer o direito dos substituídos ao pagamento do reajuste de 28,86% sobre a retribuição adicional variável - RAV de forma integral. Tudo isso, com base no repetitivo n. REsp n. 1.318.315/AL, Rel. Min. Mauro Campbell Marques. 2. Acerca da alegada incidência da Súmula 343/STF, o recurso não merece prosperar. É que, em situações que se assemelha ao caso dos autos, esta Corte Superior já firmou compreensão de que a ação rescisória pode ser provida quando, após o julgamento do repetitivo, a jurisprudência, ainda que vacilante, tiver evoluído para sua pacificação. Dentre os julgados: AgRg no REsp 1430598/AL, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 04/05/2015. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1436501/AL, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 28/05/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa, Marga Tessler (Juíza Federal convocada do TRF 4ª Região) e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 19/05/2015
Data da Publicação : DJe 28/05/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000343
Veja : STJ - AgRg no REsp 1430598-AL, AR 1975-DF, AgRg no REsp 1432778-AL, AgRg no AgRg no REsp 1387421-AL, AgRg no REsp 1095437-DF
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