AgRg no REsp 1437658 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0040880-8
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PAGAMENTO ERIGIDO À CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE DE RECURSOS SUBSEQUENTES. EFICÁCIA SUBJETIVA DA PENALIDADE PROCESSUAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Afirma-se no recurso especial que a multa por litigância de má-fé erigida à condição de procedibilidade de novos recursos, uma vez cominada a um dos executados, não poderia ensejar, pelo seu não recolhimento, a inadmissão de recurso manejado por outro devedor solidário, também incluído no polo passivo da execução.
2. O Tribunal de origem, todavia, não se manifestou expressamente sobre o tema que, assim, carece do devido prequestionamento.
Incidência das Súmulas n. 282 e 356/STF e 211/STJ.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1437658/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 02/02/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PAGAMENTO ERIGIDO À CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE DE RECURSOS SUBSEQUENTES. EFICÁCIA SUBJETIVA DA PENALIDADE PROCESSUAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Afirma-se no recurso especial que a multa por litigância de má-fé erigida à condição de procedibilidade de novos recursos, uma vez cominada a um dos executados, não poderia ensejar, pelo seu não recolhimento, a inadmissão de recurso manejado por outro devedor solidário, também incluído no polo passivo da execução.
2. O Tribunal de origem, todavia, não se manifestou expressamente sobre o tema que, assim, carece do devido prequestionamento.
Incidência das Súmulas n. 282 e 356/STF e 211/STJ.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1437658/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 02/02/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha e Ricardo
Villas Bôas Cueva (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Paulo de Tarso
Sanseverino.
Data do Julgamento
:
15/12/2015
Data da Publicação
:
DJe 02/02/2016
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000211
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 896374 SP 2016/0086631-5 Decisão:09/08/2016
DJe DATA:19/08/2016
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