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Jurisprudência


AgRg no REsp 1437658 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0040880-8

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PAGAMENTO ERIGIDO À CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE DE RECURSOS SUBSEQUENTES. EFICÁCIA SUBJETIVA DA PENALIDADE PROCESSUAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Afirma-se no recurso especial que a multa por litigância de má-fé erigida à condição de procedibilidade de novos recursos, uma vez cominada a um dos executados, não poderia ensejar, pelo seu não recolhimento, a inadmissão de recurso manejado por outro devedor solidário, também incluído no polo passivo da execução. 2. O Tribunal de origem, todavia, não se manifestou expressamente sobre o tema que, assim, carece do devido prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282 e 356/STF e 211/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1437658/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 02/02/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha e Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.

Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : DJe 02/02/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000211
Sucessivos : AgInt no AREsp 896374 SP 2016/0086631-5 Decisão:09/08/2016 DJe DATA:19/08/2016
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