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Jurisprudência


AgRg no REsp 1438299 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0013743-4

Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ECA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. EXTINÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE PARA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DAS MEDIDAS IMPOSTAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Esta Corte tem se posicionado no sentido de que a competência do Poder Judiciário não se encerra com a extinção da execução da medida socioeducativa, havendo medidas protetivas que ainda reclamem acompanhamento. Dessa forma, compete ao Juízo de Direito da Vara Infracional da Infância e Juventude respectivo a execução e fiscalização do cumprimento das medidas protetivas por ele impostas. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp 1438299/MG, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 16/08/2016, DJe 26/08/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 16/08/2016
Data da Publicação : DJe 26/08/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro JOEL ILAN PACIORNIK (1183)
Veja : STJ - HC 47019-SP, HC 57647-SP
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