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Jurisprudência


AgRg no REsp 1438969 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0043539-7

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. JUROS REMUNERATÓRIOS. PREVISÃO NO TÍTULO. AUSÊNCIA. INCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. Não é possível a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de liquidação se inexistir condenação expressa. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1438969/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/02/2016, DJe 24/02/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha (Presidente) e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 18/02/2016
Data da Publicação : DJe 24/02/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Veja : STJ - REsp 1392245-DF (RECURSO REPETITIVO)AgRg no AREsp 306169-RSAgRg no REsp 1172763-SC
Sucessivos : AgRg no REsp 1479821 SP 2014/0228743-8 Decisão:22/11/2016 DJe DATA:01/12/2016AgRg no REsp 1491095 SP 2014/0271756-5 Decisão:22/11/2016 DJe DATA:01/12/2016AgInt no REsp 1509039 SP 2014/0346312-4 Decisão:16/06/2016 DJe DATA:29/06/2016
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