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Jurisprudência


AgRg no REsp 1439196 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0044972-8

Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FUNRURAL. QUALIDADE DE EMPREGADOR RURAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal a quo asseverou que não restou demonstrado o enquadramento como empregador rural a afastar a exigibilidade da contribuição ao FUNRURAL, e para se chegar à conclusão diversa daquela alcançada pela Corte de origem seria necessário novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, o que é vedado em recurso especial, a teor do óbice previsto na Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1439196/RS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 20/10/2015, DJe 05/11/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa, Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 20/10/2015
Data da Publicação : DJe 05/11/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : STJ - AgRg no REsp 1485496-PR, AgRg no REsp 1522870-PR
Sucessivos : AgInt no REsp 1481464 PR 2014/0234680-5 Decisão:21/03/2017 DJe DATA:29/03/2017AgRg no REsp 1428376 PR 2014/0001794-0 Decisão:17/11/2016 DJe DATA:30/11/2016AgRg no REsp 1427222 PR 2013/0419285-2 Decisão:03/05/2016 DJe DATA:13/05/2016
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