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Jurisprudência


AgRg no REsp 1439512 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0046321-7

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. VALOR DA CAUSA. IMPUGNAÇÃO. LITISCONSORTES. ALCANCE DA DECISÃO. PRAZO EM DOBRO. ART. 191 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. SÚMULA Nº 641/STF. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que não se aplica a norma contida no art. 191 do CPC/1973 quando apenas um dos litisconsortes tem interesse em recorrer. 2. No caso concreto, a impugnação ao valor da causa, se acolhida, afeta a sucumbência de todos os réus. Incidência, a contrario sensu, da Súmula nº 641/STF, que dispõe não se contar em dobro o prazo para recorrer quando somente um dos litisconsortes houver sucumbido. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1439512/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 23/06/2017)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro, Nancy Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 13/06/2017
Data da Publicação : DJe 23/06/2017
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00191LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000641
Veja : (SUCUMBÊNCIA DE UM SÓ DOS LITISCONSORTES - PRAZO) STJ - AgRg no Ag 1183698-SP, AgRg no Ag 1202474-RJ, AgRg no Ag 598910-SP, AgRg no AREsp 573428-DF
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