main-banner

Jurisprudência


AgRg no REsp 1439832 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0044996-7

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTESTAÇÃO. PRAZO. PROCESSO CONCLUSO AO JUIZ. IMPOSSIBILIDADE DE ACESSO AOS AUTOS. NECESSIDADE DE DEVOLUÇÃO DO PRAZO. 1. Estando os autos conclusos durante o prazo de apresentação da defesa, deve haver a devolução do prazo para a parte prejudicada. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1439832/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/06/2016, DJe 20/06/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha (Presidente) e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 07/06/2016
Data da Publicação : DJe 20/06/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Veja : EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 542134-MG STJ - EDcl no AgRg no REsp 918906-SE
Mostrar discussão