AgRg no REsp 1439832 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0044996-7
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTESTAÇÃO. PRAZO. PROCESSO CONCLUSO AO JUIZ. IMPOSSIBILIDADE DE ACESSO AOS AUTOS. NECESSIDADE DE DEVOLUÇÃO DO PRAZO.
1. Estando os autos conclusos durante o prazo de apresentação da defesa, deve haver a devolução do prazo para a parte prejudicada.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1439832/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/06/2016, DJe 20/06/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTESTAÇÃO. PRAZO. PROCESSO CONCLUSO AO JUIZ. IMPOSSIBILIDADE DE ACESSO AOS AUTOS. NECESSIDADE DE DEVOLUÇÃO DO PRAZO.
1. Estando os autos conclusos durante o prazo de apresentação da defesa, deve haver a devolução do prazo para a parte prejudicada.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1439832/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/06/2016, DJe 20/06/2016)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, João Otávio de
Noronha (Presidente) e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
07/06/2016
Data da Publicação
:
DJe 20/06/2016
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Veja
:
EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 542134-MG STJ - EDcl no AgRg no REsp 918906-SE
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