AgRg no REsp 1439855 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0046920-4
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA. VEÍCULO NOVO.
1. VÍCIO DO PRODUTO. CONCLUSÕES FÁTICAS DO TRIBUNAL. INVERSÃO DO JULGADO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 2.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO CONFIGURADO. 3. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. O Tribunal de origem concluiu que o veículo fora adquirido com defeito de fabricação, ou seja, concluiu que o defeito não foi ocasionado por culpa do consumidor. Rever tal conclusão esbarra no óbice da Súmula 7/STJ.
2. A recorrente não comprovou o dissídio pretoriano nos termos exigidos pelos dispositivos legais e regimentais que o disciplinam, notadamente por ter deixado de transcrever os trechos dos acórdãos em confronto e não ter efetuado o necessário cotejo analítico das teses supostamente divergentes.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1439855/DF, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 27/11/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA. VEÍCULO NOVO.
1. VÍCIO DO PRODUTO. CONCLUSÕES FÁTICAS DO TRIBUNAL. INVERSÃO DO JULGADO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 2.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO CONFIGURADO. 3. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. O Tribunal de origem concluiu que o veículo fora adquirido com defeito de fabricação, ou seja, concluiu que o defeito não foi ocasionado por culpa do consumidor. Rever tal conclusão esbarra no óbice da Súmula 7/STJ.
2. A recorrente não comprovou o dissídio pretoriano nos termos exigidos pelos dispositivos legais e regimentais que o disciplinam, notadamente por ter deixado de transcrever os trechos dos acórdãos em confronto e não ter efetuado o necessário cotejo analítico das teses supostamente divergentes.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1439855/DF, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 27/11/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha, Paulo de
Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
17/11/2015
Data da Publicação
:
DJe 27/11/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
(VÍCIOS DO PRODUTO - REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO) STJ - AgRg no AREsp 299449-DF
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