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Jurisprudência


AgRg no REsp 1439855 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0046920-4

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA. VEÍCULO NOVO. 1. VÍCIO DO PRODUTO. CONCLUSÕES FÁTICAS DO TRIBUNAL. INVERSÃO DO JULGADO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 2. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO CONFIGURADO. 3. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Tribunal de origem concluiu que o veículo fora adquirido com defeito de fabricação, ou seja, concluiu que o defeito não foi ocasionado por culpa do consumidor. Rever tal conclusão esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. 2. A recorrente não comprovou o dissídio pretoriano nos termos exigidos pelos dispositivos legais e regimentais que o disciplinam, notadamente por ter deixado de transcrever os trechos dos acórdãos em confronto e não ter efetuado o necessário cotejo analítico das teses supostamente divergentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1439855/DF, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 27/11/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 17/11/2015
Data da Publicação : DJe 27/11/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (VÍCIOS DO PRODUTO - REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO) STJ - AgRg no AREsp 299449-DF
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