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Jurisprudência


AgRg no REsp 1440180 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2012/0120763-9

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRECATÓRIO. REVISÃO. SALDO DEVEDOR. JUROS. POSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO SEM INCORRER EM OFENSA À COISA JULGADA. 1. O STJ ostenta entendimento uníssono no sentido de ser "[...] possível que se determine a exclusão daqueles juros que foram, de forma imprópria, computados continuamente, inclusive, no período do parcelamento (art. 33, ADCT), sejam moratórios, sejam compensatórios (AgRg no REsp 1.325.180/SP, Relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 13/8/2013). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1440180/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/03/2015, DJe 11/03/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Marga Tessler (Juíza Federal convocada do TRF 4ª Região) e Napoleão Nunes Maia Filho (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 03/03/2015
Data da Publicação : DJe 11/03/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
Veja : STJ - AgRg no REsp 1325180-SP, REsp 924498-SP, AgRg no REsp 1211130-RS
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