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Jurisprudência


AgRg no REsp 1440333 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2012/0190798-5

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. PEDIDO DE LEVANTAMENTO DOS 80% DO DEPÓSITO. NÃO PREENCHIMENTO DAS EXIGÊNCIAS LEGAIS. SÚMULA 7/STJ. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MULTA APLICADA. SÚMULA 7/STJ. 1. Na espécie, o Tribunal a quo, com base nos elementos informativos, firmou convicção de que a agravante não preencheu os requisitos exigidos para o levantamento dos valores. Inviável, na estreita via do especial, a desconstituição da convicção firmada, motivo pelo qual a pretensão recursal sofre o óbice da Súmula 7/STJ. 2. A jurisprudência firmada pelo STJ, no pertinente à multa dos arts. 17 e 18 do CPC, é no sentido de que descabe a este Tribunal Superior, em sede de recurso especial, apreciar as razões que levaram as instâncias ordinárias a aplicar a multa por litigância de má-fé prevista nos citados artigos, sempre que, para tal, se fizer necessário rever o suporte fático-probatório dos autos, por incidência do óbice da Súmula 7/STJ, como ocorre no caso em tela. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1440333/MG, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 08/03/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 01/03/2016
Data da Publicação : DJe 08/03/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00017 ART:00018
Veja : (MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - REQUISITOS - SÚMULA 7/STJ) STJ - AgRg no AREsp 439751-SP, REsp 994328-RJ, AgRg no AREsp 603420-SP, AgRg no REsp 1474091-SC, AgRg no REsp 1425212-MS
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