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Jurisprudência


AgRg no REsp 1440450 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0300043-1

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. FORNECIMENTO DE ÁGUA. COBRANÇA. REGIME DE ECONOMIAS. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. ARGUIÇÃO GENÉRICA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. SÚMULA 211/STJ. 1. Não se conhece de Recurso Especial em relação a ofensa ao art. 535 do CPC quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. 2. A despeito da oposição de Embargos de Declaração, a alegada violação do art. 741, parágrafo único, do CPC não foi apreciada pelo Tribunal de origem. Incidência da Súmula 211/STJ. 3. O requisito do prequestionamento não pode ser atendido mediante referência ao dispositivo legal e à respectiva matéria no relatório do acórdão. Nesse sentido: AgRg no AgRg no AREsp 609.621/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 16.6.2015. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp 1440450/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 04/02/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente), Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 24/11/2015
Data da Publicação : DJe 04/02/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Notas : Veja os EDcl no AgRg no REsp 1440450-SP que foram acolhidos.
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000211
Veja : STJ - AgRg no AgRg no AREsp 609621-SP
Sucessivos : AgRg no AREsp 828364 PR 2015/0317148-3 Decisão:19/04/2016 DJe DATA:25/05/2016AgRg no REsp 1579836 SP 2016/0019077-8 Decisão:07/04/2016 DJe DATA:24/05/2016REsp 1584207 SP 2016/0027617-3 Decisão:05/04/2016 DJe DATA:31/05/2016
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