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Jurisprudência


AgRg no REsp 1441402 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0054090-9

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. ART. 5º DA LEI 11.960/2009. DECLARAÇÃO PARCIAL DE INCONSTITUCIONALIDADE. ADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. MODULAÇÃO DOS EFEITOS PELO STF. SOBRESTAMENTO. DESNECESSIDADE. 1. Conforme jurisprudência desta Corte, a existência de matéria submetida ao rito dos recursos repetitivos não enseja o sobrestamento do julgamento dos recursos especiais que tramitam neste Superior Tribunal de Justiça. Precedente: EDcl no AgRg nos EREsp 1.174.957/RS, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, CORTE ESPECIAL, DJe 26/11/2013. 2. Da mesma forma, revela-se desnecessária a suspensão do julgamento do presente feito até a publicação dos acórdãos das ADIs 4.357/DF e 4.425/DF. Precedente: AgRg no REsp 1.472.700/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/11/2014, DJe 10/11/2014. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1441402/DF, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/04/2015, DJe 23/04/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Marga Tessler (Juíza Federal convocada do TRF 4ª Região), Napoleão Nunes Maia Filho (Presidente) e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 16/04/2015
Data da Publicação : DJe 23/04/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:011960 ANO:2009 ART:00005
Veja : (RECURSO ESPECIAL - AUSÊNCIA DE SOBRESTAMENTO DO FEITO) STJ - EDcl no AgRg nos EREsp 1174957-RS, EDcl no AgRg no Ag 1159990-SP, AgRg no REsp 1477468-RS(RECURSO ESPECIAL - SUSPENSÃO DO JULGAMENTO DESNECESSÁRIA) STJ - AgRg no REsp 1472700-RS
Sucessivos : AgRg no REsp 1401326 PR 2013/0292127-1 Decisão:21/05/2015 DJe DATA:29/05/2015AgRg no REsp 1445570 RS 2014/0074276-7 Decisão:07/05/2015 DJe DATA:15/05/2015
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