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Jurisprudência


AgRg no REsp 1441761 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0055480-8

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. VALORES PAGOS ADMINISTRATIVAMENTE. COMPENSAÇÃO DE PAGAMENTOS. JUROS NEGATIVOS. INAPLICABILIDADE DO ART. 354 DO ATUAL CC. 1. Caso em que o Tribunal de origem manteve a sentença que julgou parcialmente procedentes os embargos à execução, referente ao reajuste de 3,17%. 2. A regra de imputação de pagamentos estabelecida no art. 354 do atual Código Civil é inaplicável às dívidas da Fazenda Pública, com exceção em caso de precatório complementar, o que não é o caso dos autos. Precedente: AgRg no AREsp 486.945/RS, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 10/2/2015. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1441761/RS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 30/11/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa, Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 17/11/2015
Data da Publicação : DJe 30/11/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535LEG:FED LEI:010406 ANO:2002***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002 ART:00354LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000282
Veja : (IMPUTAÇÃO DE PAGAMENTOS - DÍVIDAS DA FAZENDA PÚBLICA) STJ - AgRg no AREsp 241189-RS, AgRg no REsp 1098420-RS, AgRg no AREsp 619076-RS(INOVAÇÃO RECURSAL) STJ - AgRg nos EDcl no AREsp 306714-RN
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