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Jurisprudência


AgRg no REsp 1441861 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0056271-0

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO - INSURGÊNCIA DA RÉ. 1. Rever a conclusão do Tribunal a quo acerca do quantum indenizatório fixado em função da responsabilidade civil reconhecida, demandaria o reexame de provas, providência que encontra óbice na Súmula 7/STJ. 2. A incidência do referido impedimento sumular impede o exame de dissídio jurisprudencial, porquanto ausente a similitude fática entre o acórdão recorrido e os paradigmas ditos divergentes. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp 1441861/SC, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 02/02/2016, DJe 16/02/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente) e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 02/02/2016
Data da Publicação : DJe 16/02/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO BUZZI (1149)
Notas : Indenização por dano moral: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).
Palavras de resgate : DÍVIDA, QUITAÇÃO, CADASTRO DE INADIMPLENTES.
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (DANO MORAL - QUANTUM INDENIZATÓRIO - REVISÃO - REEXAME DO CONJUNTOFÁTICO-PROBATÓRIO) STJ - AgRg no REsp 1220686-MA, AgRg no AREsp 57363-RS(INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ - DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL) STJ - REsp 1186481-AC, AgRg no Ag 1160541-RJ
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