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Jurisprudência


AgRg no REsp 1441975 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0060029-6

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. REQUISITOS. PREENCHIMENTO. VERIFICAÇÃO. QUANTIDADE E NATUREZA DAS DROGAS. 315, 92 G DE CRACK. SUPOSTA DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. SÚMULA 7/STJ. 1. Para a aplicação da minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, é exigido do acusado que seja primário, tenha bons antecedentes, não integre organização criminosa e não se dedique a atividades delituosas. 2. A expressiva quantidade de droga apreendida, de per si, não firma juízo de certeza acerca da dedicação do agente a atividades delituosas. 3. O agravo regimental não merece prosperar, porquanto as razões reunidas na insurgência são incapazes de infirmar o entendimento assentado na decisão agravada. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp 1441975/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 02/02/2016, DJe 17/02/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP) e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 02/02/2016
Data da Publicação : DJe 17/02/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
Notas : Quantidade de droga apreendida: 160 (cento e sessenta) pedras de crack pesando 66,24 (sessenta e seis vírgula vinte e quatro) gramas e 1 (uma) pedra pesando 249,68 (duzentos e quarenta e nove vírgula sessenta e oito)gramas.
Referência legislativa : LEG:FED LEI:011343 ANO:2006***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00033 PAR:00004LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (APLICAÇÃO DA MINORANTE DA LEI 11.343/2006 - REQUISITOS) STJ - AgRg no HC 318558-SP(DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA - VERIFICAÇÃO - MATÉRIAFÁTICO-PROBATÓRIA) STJ - AgRg no AREsp 216382-BA, AgRg no AREsp 472816-GO, AgRg no AREsp 274176-MG
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