main-banner

Jurisprudência


AgRg no REsp 1441980 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2012/0070315-1

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. APURAÇÃO DE SALDO EM CONTA-CORRENTE. DÉBITOS NÃO AUTORIZADOS. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC NÃO DEMONSTRADA. ART. 26 DO CDC. PRAZO DECADENCIAL. NÃO INCIDÊNCIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. O processamento do recurso especial reclama a clara exposição das razões que estariam a induzir a alegada afronta à legislação federal. 2. O prazo decadencial de que trata o art. 26, II e §§ 1º e 2º, da Lei n. 8.078/90 não se aplica às ações de prestações de contas ajuizadas pelo correntista com a finalidade de questionar a regularidade de lançamentos efetuados pela instituição financeira em sua conta-corrente. 3. Na ação de prestação de contas, se a parte deu causa não só à ação mas também à realização de perícia, deve responder pelos ônus de sucumbência. Precedentes. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp 1441980/PR, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 04/05/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, Após o indeferimento do pedido de adiamento, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente), Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 28/04/2015
Data da Publicação : DJe 04/05/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:008078 ANO:1990***** CDC-90 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR ART:00026 INC:00002 PAR:00001 PAR:00002LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000284LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00020 ART:00021
Veja : (RECURSO ESPECIAL - ALEGAÇÃO GENÉRICA) STJ - AgRg no REsp 1163865-RJ, AgRg no AREsp 461803-RS(AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - ART. 26 DO CDC - PRAZO DECADENCIAL) STJ - REsp 1117614-PR (RECURSO REPETITIVO)(PRESTAÇÃO DE CONTAS - SUCUMBÊNCIA) STJ - REsp 924849-PR, AgRg no Ag 228741-RS, REsp 240925-RS
Mostrar discussão