AgRg no REsp 1442272 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0028376-2
ADMINISTRATIVO. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO DE ENERGIA ELÉTRICA.
EXERCÍCIO DA FACULDADE DA ELETROBRAS PARA A CONVERSÃO EM AÇÕES.
NECESSIDADE DE ASSEMBLEIA AUTORIZATIVA POSTERIOR AO TRÂNSITO EM JULGADO. SÚMULA N. 83/STJ.
O Tribunal de origem destacou que o exercício do direito de conversão deve observar a existência de Assembleia Geral Extraordinária ocorrida após o trânsito em julgado da ação de conhecimento que estabeleceu o direito às diferenças a título de correção monetária e juros remuneratórios, entendimento que se coaduna com a jurisprudência firmada nesta Corte. Súmula n. 83/STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1442272/SC, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 26/06/2015)
Ementa
ADMINISTRATIVO. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO DE ENERGIA ELÉTRICA.
EXERCÍCIO DA FACULDADE DA ELETROBRAS PARA A CONVERSÃO EM AÇÕES.
NECESSIDADE DE ASSEMBLEIA AUTORIZATIVA POSTERIOR AO TRÂNSITO EM JULGADO. SÚMULA N. 83/STJ.
O Tribunal de origem destacou que o exercício do direito de conversão deve observar a existência de Assembleia Geral Extraordinária ocorrida após o trânsito em julgado da ação de conhecimento que estabeleceu o direito às diferenças a título de correção monetária e juros remuneratórios, entendimento que se coaduna com a jurisprudência firmada nesta Corte. Súmula n. 83/STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1442272/SC, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 26/06/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og
Fernandes, Mauro Campbell Marques (Presidente) e Assusete Magalhães
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
18/06/2015
Data da Publicação
:
DJe 26/06/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 651465-PR, AgRg no REsp 1511340-PR, AgRg no AREsp 601910-PR, AgRg no AREsp 312771-RS
Sucessivos
:
AgRg no REsp 1527658 RS 2015/0093436-9 Decisão:18/08/2015
DJe DATA:25/08/2015AgRg no REsp 1526555 PR 2014/0272319-1 Decisão:04/08/2015
DJe DATA:14/08/2015
Mostrar discussão