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Jurisprudência


AgRg no REsp 1442414 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0057052-0

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. SEGURADO OBRIGATÓRIO. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. RECOLHIMENTO POST MORTEM. IMPOSSIBILIDADE. 1. Cuida-se de ação ordinária na qual os autores objetivam a concessão de pensão por morte, negada administrativamente pelo instituto-réu sob a alegação da falta de comprovação da qualidade de segurado do falecido. 2. O Tribunal a quo e a sentença afirmaram que não ficou comprovado que o de cujus fora contratado pela empresa RMS. Não há como alterar essas conclusões sem se envolver em análise de provas, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 3. O Superior Tribunal de Justiça entende pela impossibilidade de recolhimento, pelos dependentes, para fins de concessão do benefício de pensão por morte, de contribuições vertidas após o óbito do instituidor, no caso de contribuinte individual. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp 1442414/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 12/02/2015)
Acórdão
"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes e Mauro Campbell Marques (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Assusete Magalhães.

Data do Julgamento : 05/02/2015
Data da Publicação : DJe 12/02/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (RECOLHIMENTO POST MORTEM DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - IMPOSSIBILIDADE) STJ - RESP 1346852-PR, AgRg no Ag 1369623-RJ
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