AgRg no REsp 1442414 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0057052-0
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. SEGURADO OBRIGATÓRIO.
CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. RECOLHIMENTO POST MORTEM.
IMPOSSIBILIDADE.
1. Cuida-se de ação ordinária na qual os autores objetivam a concessão de pensão por morte, negada administrativamente pelo instituto-réu sob a alegação da falta de comprovação da qualidade de segurado do falecido.
2. O Tribunal a quo e a sentença afirmaram que não ficou comprovado que o de cujus fora contratado pela empresa RMS. Não há como alterar essas conclusões sem se envolver em análise de provas, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.
3. O Superior Tribunal de Justiça entende pela impossibilidade de recolhimento, pelos dependentes, para fins de concessão do benefício de pensão por morte, de contribuições vertidas após o óbito do instituidor, no caso de contribuinte individual.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1442414/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 12/02/2015)
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. SEGURADO OBRIGATÓRIO.
CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. RECOLHIMENTO POST MORTEM.
IMPOSSIBILIDADE.
1. Cuida-se de ação ordinária na qual os autores objetivam a concessão de pensão por morte, negada administrativamente pelo instituto-réu sob a alegação da falta de comprovação da qualidade de segurado do falecido.
2. O Tribunal a quo e a sentença afirmaram que não ficou comprovado que o de cujus fora contratado pela empresa RMS. Não há como alterar essas conclusões sem se envolver em análise de provas, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.
3. O Superior Tribunal de Justiça entende pela impossibilidade de recolhimento, pelos dependentes, para fins de concessão do benefício de pensão por morte, de contribuições vertidas após o óbito do instituidor, no caso de contribuinte individual.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1442414/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 12/02/2015)Acórdão
"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs.
Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes e Mauro Campbell Marques
(Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Assusete Magalhães.
Data do Julgamento
:
05/02/2015
Data da Publicação
:
DJe 12/02/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
(RECOLHIMENTO POST MORTEM DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - IMPOSSIBILIDADE) STJ - RESP 1346852-PR, AgRg no Ag 1369623-RJ
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