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Jurisprudência


AgRg no REsp 1442787 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0058910-4

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTES. PRETENSÃO DE INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A Corte local, com base na análise do contexto fático-probatório dos autos, concluiu que a recorrente dedicava-se ao comércio de drogas no exterior, motivo pelo qual não aplicou a redutora prevista no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006. Afastar tal conclusão, na forma pleiteada, implicaria amplo revolvimento do acervo probante, providência inviável em razão do óbice constante da Súmula 7 desta Corte Superior de Justiça. 2. Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp 1442787/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 25/08/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC), Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador convocado do TJ/PE), Felix Fischer e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 18/08/2015
Data da Publicação : DJe 25/08/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
Informações adicionais : "[...] a concessão de habeas corpus no âmbito do recurso especial exige que o constrangimento ilegal seja evidente [...]".
Referência legislativa : LEG:FED LEI:011343 ANO:2006***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00033 PAR:00004LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : STJ - AgRg no AREsp 653327-SP, AgRg no AREsp 382311-SP, AgRg no REsp 1182252-SP
Sucessivos : AgRg no AREsp 888150 SP 2016/0093674-9 Decisão:20/10/2016 DJe DATA:28/10/2016AgRg no REsp 1593928 RS 2016/0103735-3 Decisão:24/05/2016 DJe DATA:01/06/2016AgRg no AREsp 770411 SP 2015/0212346-4 Decisão:24/11/2015 DJe DATA:01/12/2015
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