main-banner

Jurisprudência


AgRg no REsp 1443641 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0414664-5

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MASSA FALIDA. HONORÁRIOS DO SÍNDICO. VALOR. REEXAME. SÚMULA N. 7 DO STJ. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRETENSÃO. REDISCUSSÃO. INADMISSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não há omissão quando o Tribunal de origem se manifesta fundamentadamente a respeito de todas as questões postas à sua apreciação, decidindo, entretanto, contrariamente aos interesses dos recorrentes. Ademais, o Magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos apresentados pelas partes. 2. A conclusão a que chegaram as instâncias ordinárias acerca do valor e forma da divisão dos honorários do síndico da massa e de seu preposto decorreu dos elementos informativos do processo, cujo reexame encontra o óbice de que trata o verbete n. 7 da Súmula desta Corte Superior. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp 1443641/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/02/2016, DJe 02/03/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha (Presidente), Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 16/02/2016
Data da Publicação : DJe 02/03/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (OMISSÃO - NÃO OCORRÊNCIA - DECISÃO CONTRÁRIA AOS INTERESSES DAPARTE) STJ - REsp 1146772-DF(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO -IMPOSSIBILIDADE) STJ - AgRg no AREsp 523944-RS
Mostrar discussão