AgRg no REsp 1443641 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0414664-5
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MASSA FALIDA. HONORÁRIOS DO SÍNDICO. VALOR. REEXAME. SÚMULA N. 7 DO STJ. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRETENSÃO. REDISCUSSÃO. INADMISSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Não há omissão quando o Tribunal de origem se manifesta fundamentadamente a respeito de todas as questões postas à sua apreciação, decidindo, entretanto, contrariamente aos interesses dos recorrentes. Ademais, o Magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos apresentados pelas partes.
2. A conclusão a que chegaram as instâncias ordinárias acerca do valor e forma da divisão dos honorários do síndico da massa e de seu preposto decorreu dos elementos informativos do processo, cujo reexame encontra o óbice de que trata o verbete n. 7 da Súmula desta Corte Superior.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1443641/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/02/2016, DJe 02/03/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MASSA FALIDA. HONORÁRIOS DO SÍNDICO. VALOR. REEXAME. SÚMULA N. 7 DO STJ. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRETENSÃO. REDISCUSSÃO. INADMISSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Não há omissão quando o Tribunal de origem se manifesta fundamentadamente a respeito de todas as questões postas à sua apreciação, decidindo, entretanto, contrariamente aos interesses dos recorrentes. Ademais, o Magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos apresentados pelas partes.
2. A conclusão a que chegaram as instâncias ordinárias acerca do valor e forma da divisão dos honorários do síndico da massa e de seu preposto decorreu dos elementos informativos do processo, cujo reexame encontra o óbice de que trata o verbete n. 7 da Súmula desta Corte Superior.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1443641/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/02/2016, DJe 02/03/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha
(Presidente), Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
16/02/2016
Data da Publicação
:
DJe 02/03/2016
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
(OMISSÃO - NÃO OCORRÊNCIA - DECISÃO CONTRÁRIA AOS INTERESSES DAPARTE) STJ - REsp 1146772-DF(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO -IMPOSSIBILIDADE) STJ - AgRg no AREsp 523944-RS
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