AgRg no REsp 1443760 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0063545-3
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO JUDICIAL. PRECLUSÃO. SÚMULA 7/STJ.
1. Caso em que o Tribunal local, a partir da análise do acervo fático-probatório dos autos, entendeu pela impossibilidade da rediscussão quanto à manifestação judicial acerca da exclusão da RAV na base de cálculo do reajuste de 28,86%, entendendo pela preclusão consumativa. A revisitação da matéria como posta no voto condutor impede a admissão do recurso especial, pelo óbice da Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1443760/RS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 09/11/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO JUDICIAL. PRECLUSÃO. SÚMULA 7/STJ.
1. Caso em que o Tribunal local, a partir da análise do acervo fático-probatório dos autos, entendeu pela impossibilidade da rediscussão quanto à manifestação judicial acerca da exclusão da RAV na base de cálculo do reajuste de 28,86%, entendendo pela preclusão consumativa. A revisitação da matéria como posta no voto condutor impede a admissão do recurso especial, pelo óbice da Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1443760/RS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 09/11/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa, Olindo
Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Napoleão Nunes
Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
27/10/2015
Data da Publicação
:
DJe 09/11/2015
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
STJ - AgRg no REsp 1474848-RS, AgRg no REsp 1307939-MG
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