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Jurisprudência


AgRg no REsp 1444491 / PIAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0066690-9

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DENUNCIAÇÃO À LIDE. DESNECESSIDADE. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. O art. 332 do CPC não serviu de embasamento a qualquer juízo de valor emitido pelo Tribunal local e, por essa razão, não houve o prequestionamento da tese a ele pertinente. Incidência da Súmula 211/STJ. 2. Segundo a orientação jurisprudencial firmada nesta Corte, a denunciação à lide em feitos atinentes à responsabilização civil estatal não é obrigatória em razão dos princípios da economia e da celeridade processual. 3. Ressalvadas as hipóteses de valor irrisório ou excessivo, é vedada, no âmbito do recurso especial, a rediscussão da quantia fixada a título de indenização por dano moral. No caso, o montante equivalente a 100 (cem) salários mínimos, por morte de preso em estabelecimento prisional, mostra-se razoável. Incidência da Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1444491/PI, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 12/11/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães, Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 27/10/2015
Data da Publicação : DJe 12/11/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro OG FERNANDES (1139)
Notas : Indenização por dano moral: 100 (cem) salários mínimos.
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - DENUNCIAÇÃO À LIDE - NÃOOBRIGATORIEDADE) STJ - AgRg no REsp 1406741-RJ(DANOS MORAIS - QUANTUM - REVISÃO - SÚMULA 7/STJ) STJ - AgRg no AREsp 513793-SC, AgRg no AREsp 305302-RJ, AgRg no REsp 1317340-BA, AgRg no AREsp 92696-SE
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